Escolhendo o vestido de casamento ideal

São milhares de modelos, estilos, tendências e novidades, mas o vestido de noiva nunca sai de moda, afinal o modelito é a grande sensação da noite, escondido a sete chaves do noivo (para não dar azar) e dos convidados para surpreender! Mas fique de olho nos fornecedores na hora de escolher e conheça as regras para o aluguel e compra do vestido dos seus sonhos.

Escolher o vestido de casamento

Depois de consultar milhares de revistas de noivas, sites e desfiles em feiras, chega a hora de escolher. Você procura algumas lojas especializadas e costureiras e experimenta incontáveis modelos até encontrar aquele que é a sua cara, aquele pelo qual você se apaixona e percebe que encontrou o vestido que sempre sonhou. Esta foi a parte divertida e emocionante para encontrar o vestido ideal, depois disso, o lado prático te busca lá das nuvens onde você estava e coloca seus pezinho de princesa no chão! Afinal não costuma ser nada barato, é um dos itens mais caros deste grande investimento que é a celebração do casamento.

Comprar vestido de casamento

Quem pode investir na compra do modelito tem duas opções: comprar um vestido prontinho e já sair da loja com ele debaixo do braço, ou mandar fazer um. No segundo caso, mesmo que você faça seu vestido com aquela costureira fantástica da sua melhor amiga, não dispense a formalidade de um contrato, nem que seja para constar as informações mínimas (tamanho do vestido, suas medidas, datas e horários das provas, data da entrega do vestido, preço e formas de pagamento).

Alugar vestido de casamento

Mas como toda noiva já sabe, também é possível alugar o vestido para usar somente no grande dia. Neste caso também há opções, cujas regras também devem estar bem descritas no contrato, e vai depender do sistema de cada loja. Algumas possuem modelos novos, que nunca foram usados, e alugam para você pela primeira vez. Poderão ser feitos ajustes para o seu corpo com ou sem a possibilidade de fazer pequenas mudanças no modelo. Outras lojas permitem que você escolha um dos modelos da coleção, que será feito exclusivamente e totalmente sob medida para você. E ainda há lojas que possuem estilistas que poderão desenhar um vestido do jeitinho que você quiser, totalmente original. Obviamente esta opção será a mais cara! Estas são as opções para o famoso primeiro aluguel.

O segundo aluguel já é bem mais em conta, afinal, outra noiva já usou aquele vestido, e embora também seja possível fazer ajustes de acordo com o seu corpo, você deve ficar muito atenta aos detalhes, verificar se há pedrarias faltando, bordados que precisam ser refeitos, se há a famosa ?mancha d?água? que é aquela marca que fica depois da lavagem, ou outras manchas e defeitos. Caso você tenha amado aquele vestido, não tenha medo de negociar, afinal você está aceitando levar um vestido com pequenos defeitos, e neste caso, tudo será uma questão de negociação!

Contrato de aluguel de vestido

No contrato de aluguel a loja poderá exigir garantias para o caso de você não devolver o vestido ou devolve-lo danificado. Na maioria das vezes as lojas optam por três tipos de garantias: 1º. um cheque caução assinado e em branco, 2º. um cheque caução no valor do vestido (o valor que seria para compra e não necessariamente o valor do aluguel) ou 3º. uma nota promissória no valor do vestido.

Nunca recomendo a primeira garantia, pois você não tem controlo nenhum sobre o valor que seu cheque pode ser preenchido. Imagine os transtornos que você terá se a loja cometer um erro e depositar o seu cheque num valor absurdo! Se você deixar uma nota promissória ou um cheque assinado no valor do vestido, cruze o cheque e tenha o cuidado de escrever no verso do cheque ou da nota que ele se refere à uma garantia pelo aluguel do vestido de noivas na loja (coloque o nome) de acordo com o contrato de aluguel de número (coloque o número do contrato ou, se não tiver um número, coloque a data). Isso evita que a loja repasse seu cheque para terceiros ou faça qualquer negociação com ele.

Agende a data para buscar o vestido com pelo menos 10 dias de antecedência, experimente e faça uma vistoria para ter certeza de que está tudo certo. Se não estiver, a loja terá um tempinho para fazer os ajustes e volte para buscar pelo menos 03 dias antes do seu casamento.

Dicas para devolução do vestido

Depois de sua festa, no final do prazo de entrega, quando devolver o vestido faça outra vistoria para mostrar que não tem problema nenhum, por mais que ele esteja imundo! (A lavagem do vestido já está incluída no preço do aluguel, não tente lavar em casa, você pode acabar estragando o modelo e será obrigada a pagar a indenização pelo defeito), e peça a nota promissória ou cheque que você deixou em garantia de volta, e rasgue imediatamente, na frente da pessoa que receber o vestido.

Se a loja recusar recebe-lo porque ele está danificado, não aceite pagar o valor integral do vestido, a menos que você fique com ele. Negocie uma multa (se ela não estiver prevista no contrato) pelo dano parcial. Em qualquer caso, se não devolverem a garantia que você deixou, fique com vestido, a loja não pode exigir a ao mesmo tempo a garantia e o vestido de você.

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