Entenda a diferença entre casado e unido legalmente

Um casamento só é legalmente reconhecido se a união for registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, após o cumprimento das exigências legais (veja o nosso artigo ?A papelada? de 31.10.2009). Neste caso, a prova do casamento será a certidão de casamento.

União Estável

Mas se um casal que vive junto tem a intenção de criar uma família, pode ter reconhecida a sua união mesmo sem se casar, é a famosa união estável. E a prova da união estável é a Escritura de Declaração de União de Estável ou Contrato de União de Estável. Você deve estar se perguntando ?afinal, qual a diferença entre casamento e união estável?? No dia a dia: nenhuma! Mas do ponto de vista legal a diferença é que no casamento os cônjuges deixam o estado civil de solteiro passando a casados e um pode adotar o sobrenome do outro. Na união estável os conviventes continuam sendo solteiros e não podem adotar os sobrenomes um do outro.

Declaração de União de Estável

Além disso, se o relacionamento termina, é necessário formalizar o divórcio para registrar o fim do casamento, com a separação definitiva do casal, e alteração do estado civil, que passará de casado para divorciado. Na união estável os conviventes continuam sendo solteiros, mesmo depois da separação. Caso tenham feito uma Declaração de União de Estável, se o relacionamento termina, basta que os conviventes escrevam de próprio punho na Declaração: "Esta união foi desfeita, não devendo nada um para o outro", coloquem a data, assinem e reconheçam as firmas em cartório. Cada um deve guardar uma cópia, e vale a pena autenticá-la.

Mas se preferirem, ambos podem fazer outra Declaração em cartório revogando a Declaração de União de Estável. Se o rompimento não for de comum acordo, o convivente interessado na separação precisará de duas testemunhas para lavrar no cartório a nova declaração revogando a união estável. A Declaração de União de Estável é importante para os casais que não desejam se casar, mas precisam comprovar a união de alguma forma, para fazer jus a determinados benefícios, como pensão do INSS, ser reconhecido como dependente do outro pelo plano de saúde, requerer direito à herança, adquirir bens imóveis por meio de financiamento, entre outras situações.

A lei não fixa um prazo mínimo para poder declarar uma união estável, assim o casal pode declarar qualquer tempo de convivência, que ficará registrado na escritura. A união será válida a contar da data que o casal declarar que está junto, e não da data que a escritura foi lavrada.

Declaração do regime de bens

Recomenda-se que também fique registrado na Declaração o regime de bens da união, que são os mesmos do casamento (veja o nosso artigo ?Regimes do Casamento? de 31.08.2009), e isso para evitar maiores problemas caso o relacionamento termine. Para fazer a Escritura de Declaração ou Contrato de União de Estável o casal terá de apresentar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais a identidade e CPF originais, e se um deles já for separado ou divorciado, ainda deverá apresentar a declaração de casamento com a averbação da separação ou divórcio.

Quando um casal opta pelo casamento apenas religioso, na verdade estará vivendo uma união estável de fato, porque a celebração do casamento religioso comprova que o casal tinha a intenção de formar uma família. Mas para formalizarem legalmente essa situação, precisarão fazer a Declaração ou Contrato de União de Estável.

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