Documentos para casamento civil exigidos pelo cartório

O sonho de 90% das noivas é casar na Igreja, de véu e grinalda! Nesse caso, normalmente o primeiro passo é buscar a igreja onde será realizada a cerimônia. Dependendo da Igreja que os noivos escolham, é preciso reservar a data com 1 ou até 2 anos de antecedência! Casamento religioso está em alta e algumas igrejas são disputadíssimas!! Mas a papelada para oficializar a união deve começar a ser vista com pelo menos 3 meses de antecedência do grande dia, e este prazo não dá pra adiar...

Para deixar o estado civil de solteira e se tornar casada, é necessário cumprir os prazos exigidos pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sua circunscrição para apresentação da papelada, e também da igreja da sua paróquia, caso você opte por uma cerimônia religiosa. Como cada religião pode ter um procedimento diferente, aconselhamos que você procure a paróquia de seu bairro, ou sinagoga, ou templo religioso de sua crença para se informar, com pelo menos 6 meses de antecedência. E o cartório com pelo menos 3 meses de antecedência.

Na religião católica, por exemplo, é necessário apresentar a certidão de batismo original (pode ser uma segunda via obtida na igreja onde cada um se batizou), passar por uma entrevista com o Padre de sua paróquia, preencher alguns formulários para os proclamas, e fazer um cursinho de noivos, que deve ter no mínimo 10 horas de aulas! Ufa! Muita coisa né?? Algumas igrejas realizam cursinhos num único dia, aos finais de semana, mas outras pedem o comparecimento em até 10 aulas, é preciso programar isso também!

Mas, do ponto de vista das leis, você só deixa o estado civil de solteira para se tornar casada se cumprir as exigências legais, apresentando os documentos no cartório e registrando o casamento, que será formalizado pela certidão de casamento.

Você pode optar pelo casamento civil ou pelo casamento religioso com efeitos civis. No primeiro caso quem celebra o casamento é o Juiz de Paz e no segundo caso é o Padre, mas você terá que levar a documentação da igreja, com a firma reconhecida do Padre, para registro no cartório, em no máximo 90 dias.

O casamento civil pode ser realizado no cartório ou em outro lugar escolhido pelos noivos, como um clube, casa de festas, a casa dos noivos... O cartório poderá informar a taxa de deslocamento do Juiz de Paz e agendar a cerimônia, geralmente marcada com no mínimo 30 dias de antecedência. Isso é muito comum entre noivos divorciados que não podem mais casar na igreja, ou que possuem crenças diferentes.

Documentos exigidos pelo cartório

Veja abaixo os documentos exigidos pelo cartório segmentado de acordo com o tipo de noivo.

Documentos para noivos solteiros

  • Certidão de nascimento noivo/noiva
  • Documento de identidade e CPF noivo/noiva
  • Comprovante de residência atualizado noivo/noiva (ou declaração do proprietário do imóvel, com o comprovante em seu nome, atestando que o noiva/noiva reside no imóvel de sua propriedade. Podem ser uma declaração dos pais, se os noivos ainda residirem com eles)
  • Documento de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos

Documentos para noivos divorciados

  • Documento de identidade e CPF noivo/noiva
  • Comprovante de residência atualizado noivo/noiva (ou declaração do proprietário do imóvel, com o comprovante em seu nome, atestando que o noiva/noiva reside no imóvel de sua propriedade).
  • Documento de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Certidão de casamento com averbação do Divórcio do(a) noivo/noiva (se na averbação não constar a partilha de bens do casamento anterior, também deverá ser apresentada a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do Juiz, ou a certidão do divórcio emitida pelo cartório, em caso de separação feita em cartório. Se não for possível comprovar a partilha dos bens do casamento anterior, ou sua inexistência, o casal poderá ser obrigado a adotar o regime de separação total de bens, providenciando a respectiva escritura para a apresentar junto com a documentação).

Documentos para noivos viúvos

  • Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a)
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Documento de identidade e CPF noivo/noiva
  • Comprovante de residência atualizado noivo/noiva (ou declaração do proprietário do imóvel, com o comprovante em seu nome, atestando que o noiva/noiva reside no imóvel de sua propriedade)
  • Documento de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Enquanto não for feito o inventário e se der a partilha dos bens do casamento anterior aos herdeiros, os noivos serão obrigados a adotar o regime de separação total de bens

Documentos para noivos menores de idade (entre 16 e 18 anos)

  • Certidão de nascimento noivo/noiva
  • Documento de identidade e CPF noivo/noiva
  • Documento de identidade e CPF dos pais do noivo/noiva menor
  • Comprovante de residência atualizado noivo/noiva (ou declaração do proprietário do imóvel, com o comprovante em seu nome, atestando que o noiva/noiva reside no imóvel de sua propriedade)
  • Documento de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Os pais devem assinar o consentimento com o casamento dos filhos no memorial, tendo suas firmas reconhecidas.
  • O casamento entre pessoas com menos de 16 anos é proibido, a menos que a noiva esteja comprovadamente grávida, sendo necessário apresentar o exame que comprove a gravidez para análise do Juiz de Direito do cartório.

Todos esses documentos devem ser originais, e se um dos noivos for estrangeiro, são exigidos outros, dependendo do estado civil dele.

Ao apresentar os documentos, será emitido pelo cartório o Memorial do Casamento, que deverá ser assinado pelos noivos e pelas duas testemunhas. Se todos estiverem presentes e assinarem na presença do Escrevente do cartório, não é preciso reconhecer as firmas no documento, mas como é difícil conciliar o tempo de todos, na maioria das vezes, um dos noivos vai ao cartório dar entrada na papelada e depois recolhe as assinaturas no Memorial, reconhecendo todas as firmas, para retornar ao cartório. Nessas horas as sogras costumam ser de grande ajuda!!! Ou até mesmo um dos padrinhos, afinal, padrinho é pra essas coisas!!

Com toda a documentação protocolada no cartório e pagas as taxas, é dado início ao processo de Habilitação para o Casamento e toda a papelada será analisada pelo Ministério Público e pelo Juiz de Direito do cartório. A data só poderá ser marcada após correrem os Proclamas, com a conclusão do processo de habilitação e o deferimento do pedido de casamento. Esse processo pode levar de 30 a 40 dias, e terá validade por 90 dias. Se este prazo não for respeitado, os noivos terão de começar tudo de novo, apresentando toda a papelada de novo, além de pagar novamente todas as taxas para emissão do Memorial, conferências de cópias pelo cartório, reconhecimentos de firmas, etc!

Então, atenção pombinhos: só é possível casar após 40 dias da apresentação dos documentos no cartório, e o casal não pode deixar passar mais de 90 dias da data do deferimento!

Você também pode casar por procuração sabia? Esta procuração tem de ser feita em cartório, por instrumento público, nomeando a pessoa que dirá o Sim em seu lugar! Ela terá validade de 90 dias, então a cerimônia tem de ser realizada nesse prazo. Pessoas que são convocadas para viagens inesperadas lançam mão desta alternativa.

Se a opção for pelo casamento religioso com efeitos civis, o casal recebe do cartório a Certidão de Habilitação para apresentar na Igreja (ou à autoridade celebrante), após a cerimônia, os noivos devem apresentar no cartório em até 90 dias a contar da cerimônia a Petição de Inscrição e o Termo de Casamento Religioso que é emitido pela Igreja, assinado pelo Padre, devendo reconhecer a firma dele, e pagar uma taxa. Somente após a inscrição o casamento religioso produzirá efeitos civis, e você finalmente deixará de ser solteira!

Se o casal já tinha feito uma escritura de união estável em cartório, poderá realizar seu casamento, normalmente, ou optar por converter a união estável em casamento. Também devem cumprir o processo de habilitação para o casamento, apresentando toda a documentação e a certidão da união estável, mas neste caso não será feita a celebração pelo Juiz de Paz, apenas será emitida a certidão de casamento, que costuma ficar pronta em até 20 dias e o casamento passa a ter efeito nesta data. Meio sem graça, né??

De um jeito ou de outro, é preciso reunir a documentação necessária e esperar pelo menos os 40 dias para ter a autorização para casar, e o casamento deve ser feito nos 90 dias seguintes, por isso é que às vezes a gente tem notícia de uns casamentos relâmpago preparados em 3 meses! Mas sinceramente, como recém casada eu digo, o mais gostoso da confusão do casamento são os preparativos, então poder fazer tudo com calma, escolhendo cada detalhe, pesquisando preços e opções é o mais recomendável!

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